Boletos Registrados

A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.
Para que haja tempo de adequação suficiente dos bancos à Nova Plataforma de Cobrança, a Febraban recomendou a implantação do boleto registrado por faixas de valores, começando por grandes transações bancárias. A intenção é que até dezembro todo o contingente de transações por boleto migre da modalidade sem registro para a modalidade registrada.
Confira o cronograma:
• Acima de R$ 50 mil: a partir de 13/03/2017. • Entre R$ 2000 e R$ 49.999,99: a partir de 08/05/2017. • Entre R$ 1.000 e R$ 1.999,99: a partir de 10/07/2017. • Entre R$ 500 e R$ 999,99: a partir de 18/09/2017. • Entre R$ 200 e R$ 499,99: a partir de 23/10/2017. • Igual ou inferior a R$ 199,99: a partir de 11/12/2017.
O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
Vantagens do boleto registrado Entre os principais benefícios do boleto registrado estão o controle dos recebimentos e a possibilidade de negociar e antecipar créditos. Para o e-commerce, a possibilidade de protestar o CPF dos não pagadores não constitui uma vantagem, já que se o cliente não pagar, o vendedor não envia o produto, havendo menores chances de inadimplência no processo.
Porém, segundo um levantamento feito pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), entre 30% e 50% dos boletos sem registro emitidos no e-commerce não são pagos pelos clientes.
De acordo com Faria, o boleto com registro pode ser benéfico para os dois lados de uma transação do e-commerce:
Para o vendedor:
• Melhoria no fluxo de recebimentos. • Melhoria no ambiente de crédito. • Redução das fraudes de emissão de boletos. • Melhor controle para adequação às Circulares 3461/09, 3.598/13 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil. • Redução das inconsistências nos pagamentos. • Diminuição dos erros de cálculos de multas e encargos por atraso.
• Maior agilidade para campanhas de cobrança. • Fim da necessidade da 2ª via do boleto.
Para o comprador:
• Melhor experiência com o Débito Direto Autorizado (DDA). • Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer agência ou correspondente bancário. • Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes. • Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta. • Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade). • Fim da necessidade da 2ª via do boleto para pagamento.
Fonte: https://www.mandae.com.br/blog/boleto-registrado-sera-obrigatorio-em-2017-veja-o-que-muda/
https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos