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Já ouviu falar em Empresário Individual?



O termo “Empresário Individual” é sinônimo de “Empresa Individual”. Ambos tratam de um tipo de empresa, onde o empresário é uma pessoa física que pretende regularizar a sua atuação, não tem a intenção de ter sócios, e não pode atuar como MEI.


Quem não pode ser MEI, no modo geral, são profissionais que exercem atividades intelectuais, tais como dentistas, engenheiros, médicos, advogados, entre outros. Se o seu negócio não se enquadra como Microempreendedor Individual, seja pela natureza da operação, seja pelo limite de faturamento anual bruto que é de R$ 81 mil, uma das possibilidades é se tornar um empresário individual.


Quais são as atividades permitidas?

No entanto, é bem importante destacar que mesmo as atividades permitidas ao empresário individual contam com algumas limitações. De acordo com o Artigo 966 do Código Civil e com o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, profissões regulamentadas não podem ser enquadradas como empresa individual.


Na lista — que pode ser consultada no site do Ministério do Trabalho — estão, por exemplo, assistente social, biomédico, biólogo, corretor de imóveis, profissionais da enfermagem, jornalistas, entre outros.


Quais são as principais características do proprietário do EI?

As principais características de um empresário individual é uma pessoa física que exerce a sua atividade empresarial em nome próprio. Esse perfil contempla freelancers, profissionais liberais e autônomos que querem sair da informalidade, não têm a intenção de ter sócios, porém querem ter a possibilidade de poder contratar um ou mais funcionários, se for necessário.


Para ser um empresário individual é preciso ter mais de 18 anos ou ser uma pessoa emancipada. Somado a isso, para se tornar um empreendedor individual não é permitido ter outra inscrição empresarial.


Isso quer dizer que quem pretende se registar como EI não pode ser MEI ou ter outra empresa, ainda que seja apenas sócio minoritário.


Quais são as vantagens?

As vantagens de ser um empresário individual, ou seja, de abrir a sua empresa como empresa individual são muitas. Entre as que mais se destacam estão:


- Não há limite de contratação de funcionários, o que quer dizer que você pode contratar mais novos colaboradores à medida que a sua empresa cresce;

- Tem limite de faturamento anual maior que o MEI;

- Não tem a obrigatoriedade de dividir os lucros com outros sócios;

- Não é valor mínimo exigido de Capital Social;


É possível optar pelo regime tributário Lucro Presumido, caso a empresa fature anualmente mais de R$ 78 milhões. No entanto, o Simples Nacional tende a atender a maior parte de modelos de negócios abertos como empresa individual.


Quais são as desvantagens?

A principal desvantagem de ser um empresário individual é não poder separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial. Por conta disso, caso a empresa contraia dívidas, os bens pessoais do proprietário podem ser incluídos para pagamento desses débitos.


Além disso, não é possível transferir a titularidade da empresa para outra pessoa, ainda que por motivo de venda. Isso só é permitido por meio de autorização judicial ou em caso de falecimento do titular.


Quais são os tipos de empresa individual para abrir?

Além de Empresário Individual/Empresa individual existem outros tipos de natureza jurídica que podem ser escolhidos por quem pretende abrir uma empresa sem sócios. São eles: MEI, EIRELI e SLU.


O MEI é a natureza jurídica que mais se assemelha à empresa individual. Por conta disso, costuma gerar bastante confusão entre as pessoas que pretendem abrir empresa.

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